A Prefeitura de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio, divulgou nessa segunda-feira (23), um comunicado afirmando que não vai sancionar o projeto de lei que previa o reajuste salarial de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. O documento foi enviado pela Câmara de Vereadores para a Prefeitura na última quarta-feira (18), três dias após a eleição municipal, que reelegeu cinco dos 11 vereadores da casa. O município afirmou que recebeu o Projeto de Lei com estranheza, e, por alguns motivos, dentre eles, a pandemia da Covid-19, não vai sancioná-lo.
De acordo com o projeto de lei, o salário de prefeito passaria de cerca de R$ 15 mil para R$ 22 mil; o de vice-prefeito seria reajustado para R$ 14 mil; o dos secretários deixaria de ser R$ 6 mil e saltaria para R$ 11 mil; e os vereadores deixariam de receber cerca de R$ 7 mil e passariam a receber em média R$ 11 mil, mensais.
“Mandaram a lei para mim, mas não sei como foi a votação. Pedi o impacto orçamentário e ainda não mandaram. Então não posso sancionar a lei da maneira que foi feita, durante essa pandemia que nós estamos vivendo. A lei que o presidente da Câmara [Humberto Belgues] mandou para o Gabinete aprovando o reajuste, praticamente dobra (o salário) do secretariado, sendo que a lei de remuneração do vereador, é de acordo com o dos secretários, então aumentaria os vereadores também quase que 100%. Dentro de uma crise dessa, lamentavelmente, eu não posso sancionar essa lei”, disse o prefeito José Luiz Alves Antunes, o Mandiocão.
Procurados pelo Informe, os vereadores da Câmara Municipal não quiseram comentar o assunto.
LEI ORGÂNIA DO MUNICÍPIO
Segundo a Lei Orgânica do município, artigo 14, “Câmara Municipal fixará a remuneração do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores em cada legislatura para a subsequente observada o que dispõe os artigos 29, V, 37, XI, da Constituição Federal, ficando ressalvada remuneração dos Edis, desde que, não ultrapasse os limites previstos na Carta Magna, a partir da promulgação da presente Lei Orgânica, revogadas as disposições contidas na resolução 003/89”.